O Grupo de Ação Local Pesca Oeste – GAL Pesca Oeste é responsável pela gestão e dinamização da Estratégia de Desenvolvimento Local de Base Comunitária Costeira-EDLBC na região Oeste durante o novo ciclo de apoios comunitários denominado “Portugal 2020” (2014-2020).
A parceria do GAL Pesca Oeste é constituída sem personalidade jurídica e apresenta a ADEPE – Associação para o Desenvolvimento de Peniche como Entidade Gestora (EG). Esta Parceria, constituída por 21 entidades, envolve maioritariamente instituições de natureza privada (65%), com os parceiros provenientes da fileira das pescas a representarem 77% do total.
A Parceria integra também agentes públicos que interagem em todo ou em partes do território, com intervenção relevante ao nível das suas atribuições e competências no território de intervenção. Os itens seguintes apresentam as entidades parceiras, segundo o tipo de entidade:
O GAL Pesca Oeste abrange 5 Municípios integrados na NUT III Região Oeste. Assim, o território elegível considera as seguintes freguesias:
- Alcobaça: Freguesia de São Martinho do Porto e UF de Pataias e Martingança
- Caldas da Rainha: Freguesias Foz do Arelho, Nadadouro, UF de Caldas da Rainha – Santo Onofre e Serra do Bouro e UF de Tornada e Salir do Porto
- Nazaré: Freguesias de Famalicão e Nazaré
- Óbidos: Freguesias de Amoreira, Vau, Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
- Peniche: Ferrel, Atouguia da Baleia e Peniche
Assente num modelo de intervenção que constitui património da experiência bottom-up da Parceria base deste GAL (resultante da experiência advinda da implementação do GACOeste) e tendo presente o quadro de interação que se estrutura na envolvente da Região, dotada de instrumentos próprios de programação (Programa Estratégico Regional Oeste 2020), a Parceria do GAL Pesca Oeste formulou a sua visão estratégica no horizonte 2020:
Um território caraterizado por comunidades piscatórias e costeiras empreendedoras, que valorizam a inovação e promovem o seu património natural e cultural e fomentam um desenvolvimento socioeconómico coerente e sustentado.
A referida visão está ancorada num conjunto de eixos estratégicos que se pretendem alcançar com os instrumentos e ações a mobilizar no território
Estes eixos estratégicos materializam-se num conjunto de ações/tipologia de operações:
Tipologia de operações – PO Mar 2020:
a. No domínio da «Inovação em espaço marítimo»:
i. Desenvolvimento de novas metodologias de produção ou de organização de entidades, que exercem, ou pretendem exercer, a sua atividade em espaço marítimo;
ii. Desenvolvimento de novos produtos;
iii. Criação de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades económicas ligadas ao mar;
iv. Investigação que considere as diferentes possibilidades económicas em meio marinho, a sua reabilitação e mitigação dos impactos da ação ambiental e humana”
b. No domínio da «Qualificação escolar e profissional relacionada com o mar»:
i. Capacitação de atores, incluindo jovens em idade escolar, que realizem atividades ligadas ao mar;
ii. Melhoria das suas competências e da sua capacidade de adaptação aos contextos de produção, designadamente no âmbito da gestão financeira e do turismo, devidamente certificada.
c. No domínio da «Preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais e dos recursos naturais e paisagísticos»
i. Intervenções que promovam a realização de ações em património edificado, natural e simbólico, associado ao espaço marítimo;
ii. Ações de melhoria do ambiente marítimo, costeiro e das águas interiores
d. No domínio do «Reforço da competitividade da pesca»,
i. Criação, recuperação e modernização de estruturas, equipamentos ou infraestruturas existentes, relacionadas com a pesca e a aquicultura;
e. No domínio do «Reforço da competitividade do turismo»:
i. Criação ou dinamização de micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades ligadas ao mar, promovendo o turismo de âmbito local;
ii. Criação, recuperação e modernização das estruturas e equipamentos ou infraestruturas existentes relacionadas com o turismo de mar.
f. No domínio da «Promoção de produtos locais de qualidade»:
i. melhoria da qualidade dos produtos e promoção da utilização de recursos endógenos relacionados com o mar, incluindo estudos de mercado e a sensibilização para os benefícios de certos consumos;
g. No domínio da «Melhoria dos circuitos curtos de bens alimentares e mercados locais, no âmbito do mar»
i. Criação de novas metodologias de distribuição e de comercialização dos produtos, incluindo inovação e acesso a tecnologias de informação.
h. “Promoção de Planos de Mar: desenvolvimento do conceito de “Aldeias de Mar” iniciado no âmbito do PROMAR e sua articulação com os “Polos de Mar” previstos na ENM. Apoio de intervenções que visem o desenvolvimento de ações articuladas que convirjam para a consolidação destes conceitos”
Tipologia de operações – PO Centro 2020:
- criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos
- Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos
Consulte aqui a estratégia do GAL Pesca Oeste: Pescas Oeste Assinado 15-02-2016.pdf
- Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de Outubro DL_159_2014.pdf
- Portaria nº216/2016, de 5 de Agosto Portaria_216_2016.pdf
- Orientação Técnica N.º 2/2017, de 01/09/2017 OTE_2-2017V1.pdf
- Orientação Técnica N.º 12/2017 do Portugal 2020, relativa ao Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e Emprego (SI2E) – Portaria n.º 105/2017, de 10 de março – OT-12-2017_SI2E-1.pdf
- Regulamento Regime de Apoio à Execução das Estratégias de desenvolvimento Local de Base Comunitária – Decreto-Lei n.º 216/2016 de 05 de agosto – https://dre.pt/home/-/dre/75105958/details/maximized?p_auth=13sS1mhq
- Regulamento Geral dos Fundos Europeus e de Investimento (FEEI) – Decreto-Lei n.º 215/2015 de 06 de outubro – https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/58605739/details/normal?l=1
- Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas – http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32014R0508